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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Não, não pode ser bombeiro voluntário.


Ser bombeiros atualmente é mais exigente do que ser bombeiro a umas décadas atrás, e começa logo pela imposição de ter a escolaridade mínima obrigatória consoante a sua idade, onde a grande maioria dos estagiários com idade entre os 17 e 18 anos é exigido o 12º ano de escolaridade.

Isso se deve pela imposição legal do curso de Tripulante de Ambulância de Transporte, que faz parte da formação inicial de bombeiro exigir a escolaridade mínima obrigatória, que dá o direito de fazer de segundo elemento numa da tripulação de uma ambulância de socorro ou andar a fazer transporte de doentes não urgentes, como consultas e tratamentos e retornos em veículos de transporte de doentes.

 Muitos comandantes estão eliminar futuros candidatos a bombeiros voluntários por não terem a escolaridade mínima obrigatória, uma atitude elogiada por poucos e criticadas por muitos, porque esse elementos podem fazer em vez curso TAT o curso de Técnicas de Socorrismo TS, mas fim da formação inicial de bombeiros esses bombeiros não podem fazer qualquer tipo de serviço de transporte de doentes, muitos menos serviço pré-hospitalar, porque a lei assim o determina, e muitos bombeiros desconhecem completamente essa irregularidade legal que andam a cometer, fazendo um serviço para qual não tem nenhuma habilitação legal para o fazer, assumindo eles próprios toda a responsabilidade legal do que fazem.

Autor Fénix
 http://voo-da-fenix.blogspot.pt/

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Petição Publica pelo o reconhecimento dos tripulantes de ambulância.


A emergência pré-hospitalar é hoje um pilar fundamental do sistema de proteção civil permitindo que a sobrevivência de doentes e sinistrados seja assegurada pela assistência prestada no local de ocorrência. Esta assistência realizada pelos tripulantes de ambulância tem permitido que o socorro tenha sofrido uma melhoria qualitativa através da disponibilidade e competências destes profissionais que investem pessoalmente na sua formação especializada dado a ausência de respostas, principalmente da entidade responsável pela coordenação e implementação do Sistema Integrado de Emergência Médica, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM). 

Em Junho deste ano com a publicação por parte do INEM dos critérios de certificação de entidades formadoras, em que são impostas uma série de novas condições à formação, foram confrontados os Tripulantes de Ambulância nomeadamente os Tripulantes da Ambulância de Socorro com esta situação, à revelia dos seus legítimos representantes, a Associação Nacional dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (ANTEPH) e Sindicato dos Técnicos de Ambulância de Emergência (STAE) que obriga a tomada de uma posição de completo desacordo com o que agora foi publicado pelo INEM e que passamos a referir:
 
• São desconhecidos os referenciais de competências atribuídos aos cursos;
 
• O INEM exige que os formadores para ministrar este tipo de formação possuam o 12º ano de escolaridade e um “laboratório de Formação nível III”,, em que se desconhece qual a sua composição e objetivo, bem como, retira a acreditação aos formadores já existentes sem qualquer justificação do ponto de vista técnico e pedagógico;
 
• O dossier de acreditação para a formação TAS no seu ponto 5 Validade da Formação refere “Antes de terminar a validade da formação, devem os formandos efetuar a atualização da formação através da frequência com aproveitamento de um Curso TAS de Nível II. Nos casos em que a referida atualização não seja efetuada até terminar a validade do cartão terá o formando de ser submetido a novo curso TAS”.
 

1. Os Tripulantes de Ambulância estão de acordo que existam mecanismos que permitam os técnicos estarem devidamente atualizados, no entanto esta medida não faz qualquer sentido uma vez que:
 
a) A generalidade dos Tripulantes de Ambulância existentes tem os seus cursos caducados ou a caducar por incapacidade de respostas das entidades formadoras, que eram, até a data da publicação deste dossier, apenas o INEM e a Escola Nacional de Bombeiros;
 
b) Esta medida a ser aplicada irá dar origem a uma situação grave, uma vez que não existe capacidade de resposta para a sua regularização, a uma situação injusta e discriminatória em relação a outros profissionais da emergência pré-hospitalar, no sentido em que não estão sujeitos a uma ação de atualização para manterem os seus postos de trabalho;
 
c) Esta medida a manter-se levará a que a generalidade das Ambulâncias de Socorro tenha de ficar parada por falta de tripulações acreditadas bem como levará ao despedimento de centenas de técnicos, por um critério definido à sua revelia e sem qualquer fundamento;
 
d) A frequência desta ação de formação de recertificação é um ato meramente administrativo que somente serve para alimentar agora o setor privado e o próprio INEM, uma vez que a generalidade dos Técnicos aposta na sua formação, alguma de reconhecimento internacional que o INEM de forma não fundamentada teima em não reconhecer.
 

2. Perante o anteriormente referido vêm os signatários exigir:
 
1. A suspensão imediata deste critério (ponto 5 - dossier de acreditação para a formação TAS);
 

2. Que em momento algum qualquer tripulante de Ambulância de Socorro seja obrigado a repetir o seu curso;
 

3. Que as normas aplicáveis aos formadores sejam somente para os que integrem o sistema de formação no modelo agora apresentado, mantendo-se a validade para aqueles que até a data tem exercido esta função;
 
4. A substituição da ação de atualização por um modelo de avaliação curricular, mantendo-se os critérios de formação obrigatória constantes da proposta apresentada pela ANTEPH e STAE, em 2009, que foi negociada e aprovada com anterior Secretário de Estado da Saúde e INEM;
 
5. Que sejam publicados os referenciais de competências dos cursos apresentados para serem negociados com os representantes dos Tripulantes de Ambulância e posteriormente sujeitos a discussão pública;
 
6. Que seja publicada a regulamentação dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar, em conformidade com as propostas aprovadas, de forma a se por cobro a este tipo de situações;
 
7. Que qualquer alteração à formação dos Tripulantes de Ambulância, seja discutida e negociada com os seus representantes, ANTEPH e STAE.
 

Lamenta-se que a privatização da formação bem como os seus critérios de implementação tenham sido elaborados à revelia dos legítimos representantes dos tripulantes de ambulância e que tenham como objetivo a sua penalização e não o seu desenvolvimento.
 

Lamenta-se que apesar do INEM ter em sua posse desde 2009 as propostas de regulamentação da carreira dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar que permitiria o aumento de competências dos atuais tripulantes de ambulância de socorro e uma melhoria qualitativa do socorro prestado, as mesmas ainda não tenham sido publicadas.
 

Lisboa, 3 de Setembro de 2012



Os signatários.

Pela importância dessa petição, apelo todos os seguidores e Amigos desse blogue a assinala
Fénix